Na hora de contratar um seguro patrimonial — seja para empresas ou residências — é comum se deparar com os termos risco absoluto e risco relativo. Esses conceitos estão diretamente ligados à forma como a indenização será calculada em caso de sinistro. Entender essa diferença é essencial para garantir uma contratação consciente e evitar surpresas desagradáveis no momento de acionar o seguro.
O que é risco relativo?
O risco relativo é uma modalidade de seguro em que o valor segurado deve representar, no mínimo, um percentual do valor total do bem segurado. Esse percentual é definido pela seguradora e gira em torno de 80% a 100%. Caso esse valor mínimo não seja respeitado, aplica-se a chamada cláusula de rateio: o segurado será indenizado parcialmente, proporcional ao valor que deixou de segurar.
Exemplo prático
- Valor real do imóvel no sinistro (VRA – Valor em Risco Apurado): R$ 1.000.000,00
- Valor segurado (VRD – Valor em Risco Declarado): R$ 600.000,00
- Percentual exigido: mínimo 80% (R$ 800.000,00)
- Sinistro: prejuízo de R$ 100.000,00, deduzidas eventuais franquias e salvados.
Neste caso, como há insuficiência, ou seja, VRD < 80% do VRA, a seguradora aplicará a cláusula de rateio e o valor da indenização para o segurado será: 60% do prejuízo (600.000,00 ÷ 1.000.000,00 = 60%), ou seja, R$ 60.000,00 (60% dos 100.000,00).
O que é risco absoluto?
No risco absoluto, não existe cláusula de rateio. O valor da indenização é limitado única e exclusivamente ao valor segurado, independentemente do valor total do bem. Isso oferece mais segurança e previsibilidade ao segurado, que não corre o risco de receber menos do que espera por causa de uma subavaliação do bem.
Exemplo prático
- Valor real do imóvel no sinistro (VRA): R$ 1.000.000,00
- Valor segurado (VRD): R$ 600.000,00
- Sinistro: prejuízo de R$ 100.000,00, deduzidas eventuais franquias e salvados
Neste exemplo, o segurado receberá R$ 100.000,00, integralmente (até o limite de R$ 600.000,00).
Qual é a melhor opção para o segurado?
Depende do perfil e da estratégia de proteção de cada segurado:
Critério | Risco Relativo | Risco Absoluto |
---|---|---|
Prêmio | Geralmente mais barato | Pode ser mais caro |
Indenização | Pode ser parcial (em caso de subavaliação) | Sempre total (limitado ao valor segurado) |
Ideal para | Segurados com orçamento limitado e bom conhecimento sobre o valor dos bens | Quem busca segurança máxima e quer evitar rateio |
Conclusão
Se você quer pagar menos e tem certeza sobre o valor correto dos seus bens, o risco relativo pode ser viável. No entanto, se busca previsibilidade e proteção total, o risco absoluto é mais indicado.
Sempre revise com cuidado o valor real do bem que está sendo segurado e consulte qual modalidade se aplica ao seu contrato. Uma escolha mal informada pode afetar diretamente o valor da sua indenização. A Siegh Corretora de Seguros conta com um time de especialistas que pode te ajudar.
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